terça-feira, 31 de julho de 2012

DIÁRIOS



Direção: Leonardo Costa e Deborah Andrade
Elenco: Ana Sylvia Maris, Elisa Pegolaro, Fábio Lyra, Ge Dias e Thais Nihieles

Micro cenas do cotidiano.
Drama, comédia, catarse...
“Tudo vale a pena, se a alma não é pequena” (Fernando Pessoa)



A peça teatral “Diários” traz aos palcos as vivências de cinco professores, quatro mulheres e um homem. O enredo transita dos assuntos que possam parecer mais banais, como o temor de estudantes adolescentes ao terem que se deparar com a professora de matemática mais temida da escola, aos dramas amorosos ou profissionais tão comuns em qualquer lugar do mundo e para qualquer um de nós.
Mas falemos da estética, da composição do roteiro e do jogo de cena. Os atores não se limitam à clássica mimesis de palco, vão além e, ao mesmo tempo que encenam a sua própria biografia – que poderia ser a nossa também – teatralizam, vestem a persona de um Aristófanes ou de Eurípedes. Sua póiesis se constrói em meio ao drama e à comédia em medidas suaves e na interação das suas histórias com os “delírios cotidianos”, para lembrar Charles Bukowski. Envolvem o público em nuances não ditas no espetáculo, mas que estão ali mesmo, na sublime e subliminar poesia do teatro.
Ao público, cabe notar que não se trata apenas da encenação de vidas distantes no tempo e no espaço, mas também de pequenas partículas de suas vidas, um sorriso aqui, um grito de ódio ou decepção ali... No final, somos todos envolvidos na catarse do espetáculo que não se trata de um simples e banal “show da vida”, mas de diários, assim mesmo no plural, que também poderiam ser os nossos diários contados e recontados no palco e na vida.
Vale a pena conferir!
Em cartaz de 04 a 26 de agosto. Aos sábados, às 20 horas e domingos, às 19 horas.
No SP Teatro Escola, Av. Rangel Pestana, 2401, no Brás.
Entrada gratuita.

Confira
tudo que
respira
conspira
(Paulo Leminsky)

domingo, 3 de outubro de 2010

Eleição a bico de pena



Ao que parece, nessas eleições de 2010, teremos de volta a "eleição a bico de pena". Veja a definição histórica desse conceito:

"Dizia-se das eleições da velhíssima República, a de antes de 1930. Nestas, como se recorda, o voto não era secreto, mas “aberto”. O sistema de poder vigente tomava três tipos de precaução, para evitar surpresas nos resultados das eleições:



• primeiro, os chefes e caciques políticos, principalmente do interior, orientavam os eleitores a votar em determinados candidatos, e só neles; para isso, entregavam ao votante uma “marmita” (pilha) de cédulas dos candidatos em que deveriam votar;



• segundo, as atas das juntas apuradoras – freqüentemente, as próprias mesas receptoras – eram feitas para mostrar determinados resultados, nem sempre concordes com a contagem dos votos depositados naquela seção;



• terceiro, onde isso não era possível – nas capitais e grandes cidades de então, em que eram eleitos candidatos “indesejáveis”, de oposição – a Câmara e o Senado faziam a “verificação dos poderes” dos que se apresentavam a tomar posse. Aí, muitos dos “indesejáveis” sofriam a “degola”: seus mandatos eram invalidados pela Casa".

ELEIÇÃO a bico de pena. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 323.


O historiador José Murilo de Carvalho também faz excelentes análises históricas em seus estudos sobre a cidadania no Brasil. Confira os livros: "Os bestializados" e "Cidadania no Brasil".

O que me chama a atenção nessas eleições de 2010 é que poderemos, novamente, ter essa triste e anti-democrática realidade no Brasil. O Supremo Tribunal Federal deverá decidir nessa semana sobre a validade ou não da lei da Ficha Limpa (ou Ficha Suja, como preferem alguns). Caberá ao STF, portanto, "validar" ou não a eleição, ou o direito à eleição, de alguns candidatos "condenados" (ou não... em definitivo) pela lei da ficha limpa. Mas não é esse o ponto, na minha opinião. O problema é o que se define por crime, por ficha suja e, mais do que isso: os cidadãos que votaram em determinados candidatos, "fichas limpas" ou "fichas sujas" não terão os seus votos validados. Na prática, será como se esses cidadãos tivessem votado "nulo", afinal, seus votos não valerão sequer para formar o quociente eleitoral que define os número de deputados federais e/ou estaduais, e, também, o quociente eleitoral que determina os votos validos para os cargos majoritários: governador e presidente, especialmente.
Diante disso, ouso indagar: será cabível e justo, para com o cidadão/eleitor em 2010, não ter seu voto e, portanto, seu líquido e substancial direito de cidadão e eleitor, não validado nessas eleições, ao menos para fins da validade universal das eleições?

O cidadão/eleitor também será "punido" pela Lei da Ficha Limpa, será ele, também, "ficha suja"? O certo é que seu voto não valerá, ao menos não da maneira que ele optou no dia da eleição, um direito seu.

Enfim, sabemos que nessas eleições de 2010, atípicas, mas tão simbólicas e concretamente históricas, o direito à cidadania no Brasil será mais uma vez escamoteado, vilipendiado. Mesmo que se alegue que o equílibrio dos três poderes se faz justo e necessário, sabemos que milhões de cidadãos/eleitores terão seus votos anulados ou validados "a bico de pena", nesse caso, dos supremos juízes do STF...



sexta-feira, 18 de junho de 2010

Sites recomendados para pesquisa em Filosofia - Ensino Médio

Aos meus alunos e alunas,

O estudo de Filosofia pode nos proporcionar uma grande aventura na história do pensamento e da ação do homem. No caso do Ensino Médio, o objetivo principal talvez seja apresentar a Filosofia enquanto uma disciplina do currículo escolar que se caracteriza por sua especificidade crítica e reflexiva voltadas para a prática de uma cidadania crítica, atuante, autônoma, participativa e que nos prepare para a vida em sociedade.

Não nos interessa, portanto, estudá-la como se fosse um "mini-curso" de graduação em Filosofia, isto é, como se fosse em um curso superior.

A Filosofia, por outro lado, possui um linguagem técnica e específica difícil de ser deixada de lado ou mesmo simplificada demais sob o risco da banalização, isso não significa que não o possa. Mas talvez não seja esse o nosso objetivo, uma vez que é importante e desejável que todos os alunos e alunas adquiram e desenvolvam, no decorrer do Ensino Médio, essa capacidade e potencialidade próprias do discurso filosófico: que sejam capazes de ler, compreender e até mesmo reproduzir de modo criativo e pessoal a linguagem filosófica, ou seja, seu discurso crítico-reflexivo.

Para ajudá-los nessa tarefa inicial e como complemento das aulas e demais atividades desenvolvidas em sala de aula e  de pesquisa, indico abaixo alguns "sites" que podem auxiliá-los.

É importante  notar que são apenas sugestões e que cada um deve começar a fazer uso da prática da pesquisa em suas múltiplas e variadas formas e meios.

Por fim, sigamos a máxima de Sócrates "Só sei que nada sei" como uma bússola que nos indica sempre a direção da busca do conhecimento, dos verdadeiros filósofos e filósofas, isto é, daqueles que, por se saberem ignorantes, estão sempre em busca da verdade.

Boa pesquisa e bons estudos!

Dicionário Escolar de Filosofia:
http://www.defnarede.com/

Mundo dos Filósofos:
http://www.mundodosfilosofos.com.br/

Paulo Ghiraldeli Jr. (filósofo brasileiro)
http://ghiraldelli.wordpress.com/

Consciência.org - Filosofia e Ciências Humanas (site com textos de nível superior)
http://www.consciencia.org/

Filonet - Site bacana que vale a pena conhecer.
http://filonet.pro.br/

Sobre Sites - Site que indica outros sites para pesquisa, vale a pena conferir.
http://www.sobresites.com/filosofia/index.htm

Existem diversos e diferentes sites que tratam da Filosofia e certamente seria uma tarefa bastante grande listar a todos. O importante é manter o espírito de pesquisa e desenvolvê-lo a cada dia mais.

domingo, 18 de abril de 2010

Funcionamento do espelho

Os links abaixo são indicações de páginas na internet para entender melhor o funcionamento do espelho plano. São conteúdos de óptica, portanto, da disciplina de Física.

http://www.infoescola.com/fisica/espelhos-planos/

http://www.infoescola.com/optica/espelho-plano/

Física: Espelhos Planos - Óptica 01 (Prof. Toid)

O vídeo abaixo é bem didático e nos ajuda a entender o funcionamento do espelho plano, que é um assunto da óptica, estudada pela Física. Se puder, e tiver paciência, acesse o segundo vídeo e entenda também o funcionamento dos espelhos esféricos.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Alguns aspectos sobre a greve dos professores de São Paulo

O objetivo deste texto é apontar apenas alguns detalhes dos motivos que levaram os professores da rede pública estadual de São Paulo a uma greve que durou exatamente um mês. Os grandes meios de comunicação de São Paulo (rádios, TV, jornais e revistas) financiados pelas propagandas do governo e alguns até mesmo vendendo material “didático” (sic) (casos da Editora Abril Cultural e Fundação Roberto Marinho) se aliaram ao governo e serviram como “assessoria” de imprensa e propaganda de governo. Tal qual o antigo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) da ditadura de Getúlio Vargas, nos anos 30.

O primeiro refere-se ao pseudo pedido de aumento salarial como foi divulgado amplamente pela imprensa de governo. Na verdade, tratava-se de pedido de reajuste salarial para repor perdas dos últimos anos, desde 1998, de 34,3% (perdas inflacionárias). Todos os trabalhadores têm esse direito assegurado anualmente, os professores não! O governo nunca respeitou o dissídio salarial da categoria dos professores - que é lei estadual - e deve ocorrer no mês de maio de cada ano. O nosso salário, portanto, está defasado há anos!

A seguir alguns aspectos de algumas leis que atingiram os professores admitidos em caráter temporário, ou seja, que são contratados, de modo “emergencial” (sic) para suprir a falta crônica de professores na rede pública estadual de ensino de São Paulo.

A Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009 abrange todos os setores do serviço público estadual, mas fere de maneira específica os professores contratados em caráter temporário, uma vez que limita o contrato ao ano letivo (duzentos dias), portanto, os docentes contratados sob esta lei jamais terão acesso a direitos trabalhistas como a “terça parte de férias” e o “13º salário” também será reduzido ao proporcional, uma vez que jamais poderão trabalhar os doze meses do ano (o ano letivo geralmente se inicia em fevereiro, por volta do dia 10, e encerra-se em dezembro, por volta do dia 20). Essa lei se refere à admissão emergencial “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. No caso da contratação de professores diz o seguinte:

IV - para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, que poderá ser feita nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:

a) o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;

b) houver saldo de aulas disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;

c) ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas.”

Sabemos, nesse caso, o tamanho da hipocrisia do governo estadual e da Assembléia Legislativa Estadual que aprovaram esta lei, pois, segundo a APEOESP, sindicato dos professores, “hoje, 100 mil professores (ou 48% do total) são temporários”. Ou seja, apenas 52% são efetivos! O governo estadual está realizando concurso estadual para 10 mil vagas, quando, na verdade, deveria fazê-lo para 100 mil vagas. Não se justifica, portanto, o “caráter emergencial e excepcional” no caso do magistério, afinal, neste caso, “a exceção é a regra”!

Outros destaques dessa lei nefasta aos servidores públicos:



"Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

VIII - por conveniência da Administração.

§ 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.

§ 2º - A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção."



Todo trabalhador tem direito ao “aviso prévio” ou à indenização correspondente, os professores não! Qual o motivo de tanto descaso e “ódio” aos professores?

Cabe aos docentes os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos:



"Artigo 10 - O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985."



Percebe-se, na leitura integral da lei 1.093, que o principal objetivo é atingir a categoria do magistério, afinal, são cerca de 100 mil professores (as) eufemisticamente chamados de temporários, alguns estão na rede há mais de 20 anos como "temporários"! O governo, na verdade, tem por objetivo principal fazer “economia” com os salários, mas à custa de vilipendiar os salários dos professores. Esse massacre certamente se refletirá profissionalmente no ânimo e no prazer de lecionar dos docentes. Ser professor nessas condições é humilhante. Perdem os alunos, perdem os professores, perdem a escola e a educação pública paulista. Perdem todos os trabalhadores que dependem do ensino público!

Por exemplo, o governo de São Paulo subdividiu a categoria docente em várias subcategorias nomeadas por letras: F, L, O, V (eventual) etc. Essa forma de tratar os profissionais da educação dividiu ainda mais a profissão docente em São Paulo e, na prática, muitos professores embora tenham as mesmas obrigações morais e profissionais, são tratados de forma diferente, discriminatória. Os professores da categoria O, por exemplo, após cumprirem o ano de letivo não poderão ser contratados no ano seguinte – serão obrigados a cumprir uma quarentena, ou melhor, duzentena, de 200 dias sem poderem trabalhar na Rede Estadual – e, assim, deverão arcar com o desemprego no ano seguinte, mesmo que tenham provado toda sua competência e mérito profissional e, mais ainda, mesmo que todos saibam que faltam professores na rede estadual de ensino. Isso tudo sem falar que todos os outros direitos trabalhistas, mesmo a licença maternidade, serão reduzidos com relação aos direitos dos servidores públicos efetivos! Os professores, inclusive, não terão direito à evolução funcional, qüinqüênio, ou participar da “prova de promoção por mérito” que lhes dariam a suposta possibilidade de aumento salarial.

Sobre a questão do aumento salarial por mérito, isto é, o professor faz um prova e tem que tirar uma nota mínina para ter um aumento  no salário. O grande problema da lei é que ela limita em 20% o número de professores com direito ao aumento e significa que, se 100% dos docentes provarem seus méritos para terem aumento, na prática apenas um pequena parcela será atendida, e, pior ainda, o governo não é obrigado a conceder aumento! Isso pode ocorrer quando o governo disser que não tem orçamento suficiente para o aumento salarial, é o que está previsto na lei:

De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:

"§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção."

Como podemos ver, o governo falta com a verdade total quando faz propaganda na mídia anunciando a sua “revolução” (sic) na educação: engana os professores, engana os alunos, seus pais e a sociedade paulista. A grande imprensa, sua aliada, faz silêncio e finge que não tem nada a ver com isso, mas tem! É só você se perguntar quanto o governo paulista gasta com propaganda nos meios de comunicação de massa. É o preço que paga para comprar o silêncio cúmplice da grande imprensa de São Paulo e do Brasil.

Enfim, a questão da qualidade da educação em São Paulo também passa obrigatoriamente pela valorização real e verdadeira do professor. Não dá para imaginar e acreditar que uma categoria profissional trabalhe feliz e renda profissionalmente, de fato, com qualidade, produzindo aquilo que todos esperam: uma escola e uma educação de qualidade, uma escola com alunos e professores produtivos e felizes!

Mas isso é só a “ponta do iceberg”, na verdade há muito mais a melhorar e o governo, quando ataca publicamente os professores por meio de uma imprensa vendida e subserviente, só está desviando a atenção da sociedade, na verdade, de sua própria responsabilidade no processo. É sempre bom lembrar: esse governo que está aí já tem 16 anos no comando de São Paulo. Tem, portanto, muita responsabilidade!