segunda-feira, 12 de abril de 2010

Alguns aspectos sobre a greve dos professores de São Paulo

O objetivo deste texto é apontar apenas alguns detalhes dos motivos que levaram os professores da rede pública estadual de São Paulo a uma greve que durou exatamente um mês. Os grandes meios de comunicação de São Paulo (rádios, TV, jornais e revistas) financiados pelas propagandas do governo e alguns até mesmo vendendo material “didático” (sic) (casos da Editora Abril Cultural e Fundação Roberto Marinho) se aliaram ao governo e serviram como “assessoria” de imprensa e propaganda de governo. Tal qual o antigo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) da ditadura de Getúlio Vargas, nos anos 30.

O primeiro refere-se ao pseudo pedido de aumento salarial como foi divulgado amplamente pela imprensa de governo. Na verdade, tratava-se de pedido de reajuste salarial para repor perdas dos últimos anos, desde 1998, de 34,3% (perdas inflacionárias). Todos os trabalhadores têm esse direito assegurado anualmente, os professores não! O governo nunca respeitou o dissídio salarial da categoria dos professores - que é lei estadual - e deve ocorrer no mês de maio de cada ano. O nosso salário, portanto, está defasado há anos!

A seguir alguns aspectos de algumas leis que atingiram os professores admitidos em caráter temporário, ou seja, que são contratados, de modo “emergencial” (sic) para suprir a falta crônica de professores na rede pública estadual de ensino de São Paulo.

A Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009 abrange todos os setores do serviço público estadual, mas fere de maneira específica os professores contratados em caráter temporário, uma vez que limita o contrato ao ano letivo (duzentos dias), portanto, os docentes contratados sob esta lei jamais terão acesso a direitos trabalhistas como a “terça parte de férias” e o “13º salário” também será reduzido ao proporcional, uma vez que jamais poderão trabalhar os doze meses do ano (o ano letivo geralmente se inicia em fevereiro, por volta do dia 10, e encerra-se em dezembro, por volta do dia 20). Essa lei se refere à admissão emergencial “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. No caso da contratação de professores diz o seguinte:

IV - para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, que poderá ser feita nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:

a) o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;

b) houver saldo de aulas disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;

c) ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas.”

Sabemos, nesse caso, o tamanho da hipocrisia do governo estadual e da Assembléia Legislativa Estadual que aprovaram esta lei, pois, segundo a APEOESP, sindicato dos professores, “hoje, 100 mil professores (ou 48% do total) são temporários”. Ou seja, apenas 52% são efetivos! O governo estadual está realizando concurso estadual para 10 mil vagas, quando, na verdade, deveria fazê-lo para 100 mil vagas. Não se justifica, portanto, o “caráter emergencial e excepcional” no caso do magistério, afinal, neste caso, “a exceção é a regra”!

Outros destaques dessa lei nefasta aos servidores públicos:



"Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

VIII - por conveniência da Administração.

§ 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.

§ 2º - A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção."



Todo trabalhador tem direito ao “aviso prévio” ou à indenização correspondente, os professores não! Qual o motivo de tanto descaso e “ódio” aos professores?

Cabe aos docentes os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos:



"Artigo 10 - O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985."



Percebe-se, na leitura integral da lei 1.093, que o principal objetivo é atingir a categoria do magistério, afinal, são cerca de 100 mil professores (as) eufemisticamente chamados de temporários, alguns estão na rede há mais de 20 anos como "temporários"! O governo, na verdade, tem por objetivo principal fazer “economia” com os salários, mas à custa de vilipendiar os salários dos professores. Esse massacre certamente se refletirá profissionalmente no ânimo e no prazer de lecionar dos docentes. Ser professor nessas condições é humilhante. Perdem os alunos, perdem os professores, perdem a escola e a educação pública paulista. Perdem todos os trabalhadores que dependem do ensino público!

Por exemplo, o governo de São Paulo subdividiu a categoria docente em várias subcategorias nomeadas por letras: F, L, O, V (eventual) etc. Essa forma de tratar os profissionais da educação dividiu ainda mais a profissão docente em São Paulo e, na prática, muitos professores embora tenham as mesmas obrigações morais e profissionais, são tratados de forma diferente, discriminatória. Os professores da categoria O, por exemplo, após cumprirem o ano de letivo não poderão ser contratados no ano seguinte – serão obrigados a cumprir uma quarentena, ou melhor, duzentena, de 200 dias sem poderem trabalhar na Rede Estadual – e, assim, deverão arcar com o desemprego no ano seguinte, mesmo que tenham provado toda sua competência e mérito profissional e, mais ainda, mesmo que todos saibam que faltam professores na rede estadual de ensino. Isso tudo sem falar que todos os outros direitos trabalhistas, mesmo a licença maternidade, serão reduzidos com relação aos direitos dos servidores públicos efetivos! Os professores, inclusive, não terão direito à evolução funcional, qüinqüênio, ou participar da “prova de promoção por mérito” que lhes dariam a suposta possibilidade de aumento salarial.

Sobre a questão do aumento salarial por mérito, isto é, o professor faz um prova e tem que tirar uma nota mínina para ter um aumento  no salário. O grande problema da lei é que ela limita em 20% o número de professores com direito ao aumento e significa que, se 100% dos docentes provarem seus méritos para terem aumento, na prática apenas um pequena parcela será atendida, e, pior ainda, o governo não é obrigado a conceder aumento! Isso pode ocorrer quando o governo disser que não tem orçamento suficiente para o aumento salarial, é o que está previsto na lei:

De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:

"§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção."

Como podemos ver, o governo falta com a verdade total quando faz propaganda na mídia anunciando a sua “revolução” (sic) na educação: engana os professores, engana os alunos, seus pais e a sociedade paulista. A grande imprensa, sua aliada, faz silêncio e finge que não tem nada a ver com isso, mas tem! É só você se perguntar quanto o governo paulista gasta com propaganda nos meios de comunicação de massa. É o preço que paga para comprar o silêncio cúmplice da grande imprensa de São Paulo e do Brasil.

Enfim, a questão da qualidade da educação em São Paulo também passa obrigatoriamente pela valorização real e verdadeira do professor. Não dá para imaginar e acreditar que uma categoria profissional trabalhe feliz e renda profissionalmente, de fato, com qualidade, produzindo aquilo que todos esperam: uma escola e uma educação de qualidade, uma escola com alunos e professores produtivos e felizes!

Mas isso é só a “ponta do iceberg”, na verdade há muito mais a melhorar e o governo, quando ataca publicamente os professores por meio de uma imprensa vendida e subserviente, só está desviando a atenção da sociedade, na verdade, de sua própria responsabilidade no processo. É sempre bom lembrar: esse governo que está aí já tem 16 anos no comando de São Paulo. Tem, portanto, muita responsabilidade!

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